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A Silimarina é o nome genérico de um grupo de compostos naturais (silibina, silidianina e silicristina) extraída do fruto da planta medicinal Carduus marianus, reconhecida por sua atividade anti-hepatotóxica. A Silimarina impede a peroxidação dos lipídeos da membrana celular e das organelas dos hepatócitos, protegendo, desta forma, a integridade e a função hepática de eventuais substâncias tóxicas, tanto de origem endógenas como exógenas.
Age aumentando a síntese de RNA mensageiro, o que acelera a síntese protéica. É utilizada no tratamento de hepatopatias crônicas, cirrose, esteatose e lesão hepatotóxicas, produzindo melhora dos sintomas clínicos (cefaléia, astenia, anorexia, distúrbios digestivos, entre outros). Sua associação com DL-metionina é capaz de reduzir ou impedir a infiltração gordurosa e a cirrose no fígado.
Mecanismos de ação
Ação anti-hepatotóxica: Atua diretamente nos hepatócitos como antagonista frente a diversos agentes hepatotóxicos tais como tetracloreto de carbono, galactosamina, acetaminofeno, etanol, entre outros. Modifica a estrutura celular externa dos hepatócitos impedindo a penetração dos agentes hepatotóxicos. Estimula a atividade da polimerase dos nucléolos, com consequente aumento de síntese protéica pelos ribossomos, o que estimula a capacidade de regeneração tecidual e produção de novos hepatócitos.
Ação antioxidante: a Silimarina e a silibina tem demonstrado em estudos in vivo e in vitro atividade antioxidante e captadora de radicais livres em nível da produção dos espécimes reativos e peroxidação. A Silimarina parece aumentar também os níveis da glutationa e superóxido dismutase, o que contribui para a estabilização da membrana, reduzindo a penetração da toxina.
Benefícios:
-Propriedades Hepatoprotetor;
-Antioxidante;
-Antiinflamatório e regenerativo;
-Estabilizador de membrana e regulador da permeabilidade celular;
-Citoprotetor;
-Regulador metabólico;
Colagoga e colerética.
Modo de usar:
Tomar 1 cápsula antes das principais refeições.
Validade: 6 meses.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!